Transformar uma habilidade em fonte de renda ficou mais comum para quem decide trabalhar por conta própria, complementar o orçamento ou continuar profissionalmente ativo depois da aposentadoria. Consertar roupas, produzir alimentos, trabalhar com beleza, fazer pequenos reparos ou vender produtos são exemplos de atividades que podem sair da informalidade e ganhar um CNPJ.
O Microempreendedor Individual, o MEI, costuma ser a forma mais simples de começar. A abertura é gratuita pelo Portal do Empreendedor, o empresário passa a ter CNPJ e pode emitir nota fiscal, além de recolher impostos de forma simplificada.
Isso não significa, porém, que qualquer pequeno negócio possa ser MEI.
O modelo tem regras próprias. Em 2026, o limite geral de faturamento continua sendo de R$ 81 mil por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Quem abre a empresa durante o ano tem um limite proporcional ao número de meses de atividade.
Que tipo de trabalho pode virar MEI?
A possibilidade depende da atividade exercida. O governo mantém uma lista oficial de ocupações autorizadas, e o empreendedor precisa verificar se o trabalho que pretende realizar aparece nela.
Entre as atividades previstas estão diversos pequenos negócios ligados ao comércio, serviços e produção artesanal. É possível encontrar, por exemplo, ocupações relacionadas a cabeleireiro, costura, marcenaria, pintura, alimentação, manutenção, comércio de diferentes produtos e transporte. A lista completa é definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e passa por atualizações.
Na prática, isso abre espaço para negócios como uma pequena produção de doces ou salgados, serviços de costura e ajustes, salão de beleza, pequenos consertos, manutenção residencial, produção artesanal ou venda de determinados produtos.
Uma pessoa também pode registrar uma atividade principal e atividades secundárias permitidas, desde que todas estejam previstas nas regras do MEI.
O cuidado está em não escolher uma ocupação apenas porque ela parece parecida com o serviço prestado. A atividade registrada precisa representar de fato aquilo que o empreendedor faz.
Quando o MEI deixa de ser suficiente
O MEI foi desenhado para negócios pequenos e individuais.
Além do teto de R$ 81 mil ao ano, o empreendedor não pode ter sócio, não pode ser titular ou administrador de outra empresa, não pode abrir filial e pode contratar apenas um empregado, que deverá receber pelo menos o salário mínimo ou o piso da categoria.
Imagine alguém que começa produzindo alimentos em casa e passa a fornecer para vários estabelecimentos. Ou um profissional que começa sozinho, aumenta o número de clientes e precisa contratar duas ou três pessoas.
O negócio pode continuar sendo pequeno, mas já não necessariamente cabe no modelo do MEI.
Nesse momento entram outras possibilidades.
Uma delas é o Empresário Individual. Outra bastante comum é a Sociedade Limitada, que pode ter vários sócios ou apenas uma pessoa. A chamada Sociedade Limitada Unipessoal permite que alguém tenha uma empresa sozinho dentro da estrutura de uma LTDA.
Também existe uma confusão frequente entre MEI e ME.
ME significa Microempresa. Não é um tipo jurídico específico, mas uma classificação relacionada ao porte da empresa. Atualmente, uma Microempresa pode ter receita bruta anual de até R$ 360 mil, desde que atenda aos demais requisitos legais.
Portanto, uma pessoa pode deixar de ser MEI e continuar tendo uma empresa de pequeno porte.
Ter CNPJ significa ter mais obrigações
Formalizar um negócio facilita diversas situações. A empresa pode emitir notas fiscais, abrir conta empresarial, contratar determinados serviços financeiros e negociar com clientes que exigem CNPJ.
Ao mesmo tempo, surgem obrigações.
O MEI precisa pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, mesmo nos meses em que não tiver faturamento. Também precisa controlar suas receitas e entregar a declaração anual obrigatória.
Se o negócio crescer e mudar de categoria, a rotina tributária e contábil também pode ficar mais complexa.
Por isso, a decisão de abrir um CNPJ deve partir de uma pergunta prática: existe uma atividade econômica real sendo desenvolvida ou planejada?
Abrir uma empresa apenas para “ter um CNPJ” pode criar obrigações desnecessárias. Para quem já está trabalhando por conta própria ou pretende estruturar esse trabalho, a formalização pode fazer sentido.
E quem já recebe aposentadoria?
A aposentadoria, por si só, não impede uma pessoa de abrir um MEI.
Quem recebe aposentadoria comum pode continuar trabalhando e empreendendo. O fato de possuir CNPJ não cancela automaticamente esse benefício.
A situação exige atenção para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Esse benefício é destinado a quem está permanentemente incapaz para o trabalho. Segundo o governo federal, o retorno à atividade remunerada, inclusive como MEI, leva à perda do benefício.
Quem recebe aposentadoria especial também precisa observar o tipo de atividade que pretende exercer, principalmente quando houver exposição aos mesmos agentes nocivos que justificaram a concessão do benefício.
Antes de formalizar o negócio, portanto, é importante saber exatamente qual benefício previdenciário está sendo recebido.
Antes de abrir, confira estes pontos
Uma pequena checagem ajuda a saber se o MEI realmente combina com o negócio:
• qual produto será vendido ou qual serviço será prestado;
• se essa atividade está na lista oficial de ocupações permitidas;
• quanto o negócio deverá faturar durante o ano;
• se haverá necessidade de contratar mais de uma pessoa;
• se existe intenção de ter um sócio;
• se o empreendedor já participa de outra empresa.
Se a atividade não puder ser MEI ou se a estrutura prevista ultrapassar esses limites, ainda é possível abrir uma empresa. Nesse caso, vale avaliar uma Microempresa, um Empresário Individual ou uma Sociedade Limitada e verificar o regime tributário adequado.
O MEI funciona bem como porta de entrada para muitos pequenos negócios, principalmente quando a atividade começa de maneira individual e com estrutura reduzida. A escolha do CNPJ, porém, deve acompanhar aquilo que o negócio realmente é e o tamanho que pretende alcançar.
Fontes:
Portal do Empreendedor, Governo Federal. Verifique se você atende às condições para ser MEI.
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Teto do MEI. Atualizado em setembro de 2026.
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. Tipos de Pessoas Jurídicas. Governo Federal.
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Portal do Empreendedor. Perguntas Frequentes sobre o MEI.
Instituto Nacional do Seguro Social. Aposentadoria por incapacidade permanente.
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