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Deepfake: A voz que você ouve no telefone pode não ser de quem você conhece

A inteligência artificial cria vídeos e áudios quase perfeitos; saiba como identificar e proteger suas finanças e reputação.

Deepfake: A voz que você ouve no telefone pode não ser de quem você conhece
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A voz é familiar. O jeito de falar também. Do outro lado da ligação, um filho, neto ou amigo diz que está com um problema e precisa de dinheiro com urgência. Há poucos anos, reconhecer aquela voz seria motivo suficiente para acreditar na história. Hoje, já não é.

O uso de inteligência artificial em fraudes financeiras ganhou escala no Brasil. Em abril de 2026, o agente da Polícia Federal Gustavo Pires de Sá afirmou, durante o Congresso de Meios Eletrônicos de Pagamento, que 42,5% das fraudes financeiras no país já utilizavam ferramentas de inteligência artificial. Na mesma apresentação, ele apontou crescimento de 830% no uso de deepfakes entre 2024 e 2025.

O avanço levou órgãos e entidades de segurança digital a reforçarem os alertas. Em março de 2026, a Anatel lançou uma campanha específica sobre fraudes que utilizam vídeos, imagens e áudios manipulados para imitar pessoas conhecidas e personalidades públicas. Poucos dias depois, o CERT.br publicou novos materiais de prevenção a golpes, chamando atenção justamente para deepfakes usados para solicitar dinheiro ou induzir vítimas a falsos investimentos.

O que são deepfakes e como a IA os cria?

Deepfake é o nome dado a conteúdos sintéticos ou manipulados com inteligência artificial capazes de reproduzir ou modificar rostos, vozes, movimentos e outros elementos de forma cada vez mais convincente.

A tecnologia evoluiu muito além das primeiras técnicas que ficaram conhecidas pelo uso de redes adversárias generativas, as GANs. Hoje, diferentes modelos de inteligência artificial generativa conseguem criar ou alterar imagens, vídeos e áudios com alto grau de realismo. O próprio NIST, instituto norte-americano de padrões e tecnologia, destaca que a criação de deepfakes se tornou acessível, rápida e de baixo custo, ao mesmo tempo em que a detecção continua sendo um desafio técnico.

Isso não significa que todo conteúdo sintético seja criminoso. Recursos semelhantes podem ser utilizados em cinema, entretenimento, dublagem, acessibilidade, educação e produção artística. O problema começa quando a tecnologia é empregada para enganar, difamar, extorquir, manipular ou se passar por outra pessoa.

E é justamente aí que a atenção precisa aumentar.

Como identificar um deepfake: os detalhes ainda ajudam, mas não bastam

Em vídeos, alguns sinais podem levantar suspeitas: movimentos labiais pouco naturais, pequenas distorções no rosto, mudanças estranhas na textura da pele, piscadas fora de sincronia ou alterações bruscas de imagem. O projeto Cidadão na Rede, do NIC.br, orienta o público a observar esse tipo de inconsistência e também a desconfiar de conteúdos publicados por fontes desconhecidas.

No áudio, entonações pouco naturais, mudanças repentinas no ritmo da fala, pausas estranhas ou respostas que parecem não acompanhar a conversa também podem chamar atenção.

Mas existe uma mudança importante: não é mais seguro depender apenas dos olhos ou dos ouvidos para descobrir uma falsificação.

Os sistemas estão se tornando mais realistas, e até ferramentas automáticas de detecção enfrentam dificuldades fora de ambientes controlados. O NIST vem desenvolvendo novas metodologias justamente porque sistemas de identificação de deepfakes podem perder desempenho diante de conteúdos mais sofisticados e condições reais de uso.

Por isso, a pergunta deixou de ser apenas “esse áudio parece verdadeiro?” e passou a ser: “eu consigo confirmar essa informação por outro caminho?”

Verificação e contexto: sua principal linha de defesa

Um dos sinais mais importantes de fraude não está necessariamente no rosto ou na voz. Está na história.

Pedidos inesperados de dinheiro, pressão para agir rapidamente, solicitação de sigilo, mudança repentina de número de telefone ou insistência para que uma transferência seja feita imediatamente devem acender o alerta.

O CERT.br resume essa postura em três ações: “Desconfie. Informe-se. Verifique”. Seus materiais orientam que histórias envolvendo pessoas ou instituições conhecidas sejam confirmadas por canais oficiais ou contatos previamente conhecidos.

A Federal Trade Commission dos Estados Unidos faz uma recomendação especialmente útil para golpes de clonagem de voz: se alguém conhecido ligar pedindo dinheiro, encerre a ligação e entre em contato diretamente com essa pessoa utilizando um número que você já conhece. Não confie apenas no fato de a voz parecer verdadeira.

Outra estratégia simples é estabelecer previamente uma palavra ou frase de segurança entre familiares. O FBI recomenda esse recurso como uma forma adicional de confirmar a identidade diante de contatos suspeitos.

A lógica é simples: uma voz pode ser copiada. Uma história pode ser inventada. A confirmação por outro canal quebra o golpe.

O impacto dos deepfakes no Brasil

A dimensão do problema aparece não apenas nas fraudes, mas também na frequência com que brasileiros encontram esse tipo de conteúdo.

O Painel TIC – Integridade da Informação, divulgado pelo Cetic.br em abril de 2026, mostrou que 41% dos usuários brasileiros de Internet com 16 anos ou mais relataram contato diário com deepfakes. A pesquisa considera imagens, vídeos ou áudios que parecem reais, mas foram fabricados ou manipulados por inteligência artificial generativa.

Esse dado não significa que 41% tenham sido vítimas de fraude. Ele mostra o grau de exposição da população a conteúdos sintéticos.

Já no universo financeiro, os números apresentados pela Polícia Federal apontam outra dimensão: 42,5% das fraudes financeiras já envolveriam ferramentas de IA, enquanto o uso de deepfakes teria aumentado 830% de 2024 para 2025. São métricas diferentes, mas que apontam para a mesma mudança: a inteligência artificial está ampliando a capacidade de criminosos produzirem abordagens mais convincentes.

O risco é ainda maior porque os golpes não dependem necessariamente de uma falsificação perfeita. Muitas vezes, basta combinar uma voz convincente com informações pessoais encontradas nas redes sociais, senso de urgência e uma história emocionalmente plausível.

Legislação: o Brasil começa a criar respostas específicas

O Brasil ainda não possui uma única lei federal geral dedicada exclusivamente à regulamentação de todos os usos de deepfakes. Isso, porém, não significa que esse tipo de conteúdo esteja fora do alcance da legislação.

A Constituição Federal protege expressamente a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e garante direito à indenização diante de violações.

Quando o deepfake é utilizado para obter vantagem financeira enganando uma vítima, a conduta pode também se enquadrar em crimes já existentes, como o estelionato e a fraude eletrônica. O Código Penal prevê expressamente a fraude praticada por redes sociais, contatos telefônicos, aplicativos de Internet e outros meios fraudulentos.

Há ainda regras específicas para determinados contextos.

Desde 2024, o Tribunal Superior Eleitoral proíbe o uso de deepfakes na propaganda eleitoral para favorecer ou prejudicar candidaturas. A Resolução nº 23.732 veda conteúdos sintéticos em áudio e vídeo capazes de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoas.

Mais recentemente, em 6 de agosto de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.487, que endureceu o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial. Entre outras mudanças, a lei passou a tratar expressamente da manipulação de imagem ou voz por IA e do uso de deepfakes em determinadas condutas criminosas envolvendo crianças e adolescentes.

Ao mesmo tempo, propostas mais amplas continuam sendo discutidas no Congresso. O PL 1.884/2025, por exemplo, propõe regras específicas para deepfakes, incluindo identificação de conteúdos sintéticos por marcações digitais. Em agosto de 2026, o projeto ainda aguardava parecer na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados.

A legislação avança, mas a velocidade da tecnologia impõe outro desafio: golpes podem mudar muito mais rapidamente do que as leis.

Na dúvida, não confie apenas no que você vê ou ouve

Durante décadas, ouvir a voz de uma pessoa conhecida ao telefone era uma forma de confirmação de identidade. A inteligência artificial mudou essa lógica.

Hoje, uma ligação pode reproduzir uma voz familiar. Um vídeo pode mostrar alguém dizendo algo que nunca disse. Uma imagem pode retratar uma situação que nunca aconteceu.

Isso não significa que seja preciso desconfiar de tudo o tempo inteiro. Significa apenas atualizar nossos hábitos de segurança.

Se o pedido envolver dinheiro, dados pessoais, senhas, códigos de confirmação ou qualquer decisão importante, confirme por outro canal. Desligue e ligue novamente para um número conhecido. Procure a pessoa por outra forma. Verifique o perfil oficial da instituição. Não deixe a urgência decidir por você.

Na era dos deepfakes, reconhecer uma voz já não é suficiente. Confirmar a identidade tornou-se parte da segurança digital.

Fontes consultadas

  • Polícia Federal / cobertura do Congresso de Meios Eletrônicos de Pagamento, por Estadão/UOL e Times Brasil/CNBC: dados apresentados sobre IA em fraudes financeiras e crescimento de deepfakes.
  • Anatel, campanha #FiqueEsperto sobre deepfakes e fraudes digitais, março de 2026.
  • CERT.br / NIC.br, novos fascículos da Cartilha de Segurança para Internet, março de 2026.
  • CERT.br / NIC.br, fascículo sobre boatos e conteúdos manipulados por IA, julho de 2024.
  • Cetic.br / NIC.br / CGI.br, Painel TIC – Integridade da Informação 2026.
  • NIST – National Institute of Standards and Technology, pesquisas sobre deepfakes, detecção e transparência de conteúdo sintético.
  • Federal Trade Commission (FTC), orientações sobre clonagem de voz e golpes de falsa emergência.
  • FBI, orientações sobre mensagens e vozes geradas por IA e verificação de identidade.
  • Presidência da República / Planalto, Constituição Federal, Código Penal e Lei nº 15.487/2026.
  • Tribunal Superior Eleitoral, Resolução nº 23.732/2024.
  • Câmara dos Deputados, tramitação e texto do PL nº 1.884/2025.

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