Finanças

Uma mudança no Imposto de Renda pode aliviar o bolso de quem passou dos 65

Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais podem sentir uma diferença importante no Imposto de Renda em 2026. A mudança não está no valor da aposentadoria, mas na forma como parte dessa renda passa a ser tributada.

Uma mudança no Imposto de Renda pode aliviar o bolso de quem passou dos 65
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Desde janeiro, contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês podem ter o Imposto de Renda zerado por uma redução criada pela Lei nº 15.270/2025.

Para quem já passou dos 65 anos e recebe aposentadoria ou pensão, existe ainda uma vantagem adicional prevista na legislação há anos: uma parcela mensal de R$ 1.903,98 desses rendimentos é isenta de IR.

Na prática, a combinação dessas duas regras pode fazer diferença no orçamento.

Como funciona a conta para quem tem 65 anos ou mais

A isenção adicional de R$ 1.903,98 vale exclusivamente para rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.

Assim, uma pessoa com 65 anos ou mais que recebe apenas aposentadoria ou pensão pode ter R$ 1.903,98 separados como parcela isenta.

Se, após esse valor, restarem até R$ 5 mil em rendimentos tributáveis, a redução criada para 2026 pode zerar o imposto mensal.

Isso ajuda a explicar por que uma aposentadoria ou pensão de até aproximadamente R$ 6.903,98 mensais pode não gerar cobrança de IR, dependendo da situação do contribuinte.

Mas atenção: esse valor não representa uma nova faixa universal de isenção.

Quem possui outras fontes de renda, como aluguel, salário ou prestação de serviços, precisa considerar esses valores no cálculo do imposto.

Quem recebe acima de R$ 5 mil também pode pagar menos

A nova regra também beneficia quem possui rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês.

Nesse intervalo, o desconto no Imposto de Renda é gradual. Quanto maior a renda, menor a redução, até que o benefício deixe de ser aplicado.

Para aposentados acima dos 65 anos, a parcela especial de R$ 1.903,98 continua existindo sobre os rendimentos previdenciários elegíveis.

Por isso, duas pessoas com a mesma renda mensal podem ter cálculos diferentes dependendo da idade e, principalmente, da origem dos rendimentos.

E outras mudanças ainda estão sendo discutidas

O Congresso também analisa propostas que podem ampliar ainda mais os benefícios tributários para pessoas mais velhas.

Uma delas é o PL 1.819/2026, que propõe aumentar progressivamente a parcela isenta de Imposto de Renda conforme a idade do aposentado ou pensionista.

A proposta prevê valores maiores a partir dos 70 anos, com novos aumentos nas faixas seguintes de idade.

Outra iniciativa em análise é o PL 4.425/2023, que busca ampliar a isenção para pessoas idosas e aposentadas que convivem com comorbidades e possuem maiores despesas com saúde.

É importante destacar que essas propostas ainda estão em tramitação no Congresso e, portanto, não representam benefícios já disponíveis.

Mais renda disponível no orçamento

A redução do Imposto de Renda pode significar mais dinheiro disponível para despesas que costumam pesar mais com o avanço da idade, como medicamentos, consultas, alimentação, moradia e lazer.

Para quem vive de aposentadoria ou pensão, mesmo uma diferença mensal relativamente pequena pode fazer impacto no orçamento ao longo do ano.

Por isso, além de acompanhar possíveis mudanças nas regras, vale conferir os informes de rendimentos e observar se a tributação está sendo feita corretamente.

A Receita Federal mantém em seu site oficial as tabelas atualizadas e as orientações específicas para contribuintes com 65 anos ou mais.

E o Congresso Nacional permite acompanhar diretamente a tramitação dos projetos que podem alterar essas regras nos próximos anos.

Informação também faz parte de um bom planejamento financeiro na maturidade.

Este conteúdo é informativo. Para decisões tributárias ou financeiras individuais, consulte um contador ou profissional especializado.

Fontes consultadas:

  • Receita Federal
  • Presidência da República
  • Câmara dos Deputados.

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