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Aposentado? Você pode ter direito a benefícios que nunca solicitou

Saque do FGTS, acúmulo de aposentadoria e pensão e benefícios para quem continua trabalhando estão entre os direitos previstos na legislação brasileira.

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Receber uma aposentadoria não significa perder outros direitos trabalhistas e previdenciários. Quem continua trabalhando, completou 70 anos ou passou a receber uma pensão por morte pode ter acesso a benefícios que nem sempre são conhecidos pelos segurados.

A legislação brasileira prevê diferentes formas de proteção financeira para pessoas idosas. Algumas dependem da idade, enquanto outras exigem contribuição ao INSS, vínculo de emprego ou comprovação de renda. Conhecer essas diferenças é importante para identificar valores que podem ser solicitados e evitar expectativas sobre pagamentos que não são automáticos.

Uma reportagem publicada pelo portal A Voz do Idoso reuniu cinco direitos frequentemente associados à aposentadoria. As regras envolvem situações bastante diferentes, desde a possibilidade de receber dois benefícios previdenciários até a retirada de recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

1. É possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo

Uma dúvida frequente entre aposentados é o que acontece com a renda quando o marido, a esposa ou o companheiro falece. Quem já recebe aposentadoria pode ter direito também à pensão por morte, desde que cumpra os requisitos para sua concessão.

A acumulação é permitida pela legislação previdenciária, inclusive em determinadas situações que envolvem regimes diferentes, como o INSS e a previdência dos servidores públicos.

Entretanto, receber os dois benefícios não significa necessariamente receber os dois valores integrais.

Pelas regras da Reforma da Previdência de 2019, nas acumulações sujeitas à nova legislação, o segurado recebe integralmente o benefício de maior valor e uma parcela do outro, calculada por faixas. A parcela correspondente a até um salário mínimo do benefício menor é preservada integralmente, e percentuais reduzidos são aplicados às faixas superiores.

Direitos adquiridos antes da reforma podem seguir regras anteriores. Por isso, a data em que cada benefício foi adquirido e o regime previdenciário envolvido fazem diferença no cálculo.

2. Quem nunca contribuiu ao INSS pode receber um salário mínimo

A aposentadoria exige o cumprimento de requisitos previdenciários, mas existe uma proteção destinada a pessoas idosas de baixa renda que não conseguiram contribuir para a Previdência Social.

É o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo às pessoas com 65 anos ou mais que atendam aos critérios de renda e às demais exigências legais.

Em regra, a renda familiar por pessoa deve ser de até um quarto do salário mínimo. Também é necessário manter a inscrição da família atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), entre outros requisitos.

O BPC não é uma aposentadoria. Quem recebe esse benefício não tem direito ao décimo terceiro salário, e o pagamento não gera pensão por morte para os dependentes. Em regra, também não pode ser acumulado com aposentadoria.

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, e a orientação sobre o Cadastro Único está disponível nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

3. Aposentados que continuam trabalhando podem receber outros benefícios

A aposentadoria não impede, por si só, que uma pessoa continue exercendo atividade profissional. Quem permanece empregado também mantém direitos trabalhistas relacionados ao vínculo de trabalho.

Em determinadas condições, o aposentado que continua na ativa pode receber salário-família ou salário-maternidade.

O salário-família é destinado a trabalhadores de baixa renda que tenham filhos menores de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade, conforme as exigências legais.

Em 2026, o limite de remuneração mensal para receber o benefício é de R$ 1.980,38, com uma cota de R$ 67,54 por dependente elegível.

O INSS também prevê o salário-família para determinadas categorias de aposentados, observadas as regras específicas de idade, modalidade de aposentadoria e renda.

Já o salário-maternidade pode ser devido à pessoa aposentada que permanece trabalhando e mantém a condição de segurada, em situações como nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, conforme os requisitos previdenciários.

Isso não significa que todos os aposentados tenham direito automaticamente a esses pagamentos. A concessão depende da situação individual e da comprovação das condições exigidas.

4. Aos 70 anos, é possível sacar o FGTS mesmo sem se aposentar

O FGTS costuma ser associado à demissão sem justa causa, mas a legislação permite a movimentação do dinheiro em outras situações.

Uma delas ocorre quando o trabalhador completa 70 anos.

Segundo as regras oficiais do fundo, pessoas com idade igual ou superior a 70 anos podem solicitar o saque dos saldos disponíveis em suas contas vinculadas, inclusive quando continuam trabalhando.

O direito existe independentemente da concessão de aposentadoria ou do encerramento do contrato de trabalho.

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo FGTS, selecionando a modalidade de saque por idade igual ou superior a 70 anos, ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Para quem trabalhou com carteira assinada durante muitos anos e ainda possui valores depositados, consultar o extrato pode revelar recursos disponíveis para retirada.

5. Quem se aposentou e permaneceu na mesma empresa pode sacar novos depósitos

Outro direito envolve trabalhadores que se aposentam, mas continuam exercendo suas funções no mesmo emprego.

A concessão da aposentadoria é uma das situações que autorizam o saque do FGTS. Quando o trabalhador permanece no mesmo contrato de trabalho, também pode retirar os novos valores depositados mensalmente pelo empregador.

O depósito do FGTS continua sendo obrigação da empresa, mesmo após a aposentadoria do funcionário.

Essa possibilidade não deve ser confundida com o saque-aniversário, que possui regras próprias e permite a retirada anual de uma parcela do saldo.

Também há uma diferença importante para quem muda de emprego depois de se aposentar. Os depósitos de um novo vínculo empregatício ficam sujeitos às regras gerais de movimentação do FGTS, salvo quando o trabalhador se enquadra em outra hipótese legal de saque, como a idade igual ou superior a 70 anos.

Como consultar esses direitos e verificar se há valores disponíveis

Antes de solicitar qualquer pagamento, é importante identificar o órgão responsável e reunir os documentos necessários. Os principais canais são:

  • Meu INSS: permite consultar benefícios, solicitar pensão por morte, requerer o BPC e acompanhar pedidos previdenciários.
  • Aplicativo FGTS: disponibiliza extratos, informações sobre depósitos e solicitações de saque.
  • Central 135: oferece orientações sobre serviços e benefícios do INSS.
  • CRAS: fornece informações sobre o Cadastro Único e o acesso aos benefícios assistenciais.

Os direitos apresentados não são novos nem exclusivos de 2026. Eles fazem parte da legislação brasileira, embora critérios, valores e procedimentos possam ser atualizados.

Para o aposentado ou trabalhador idoso, verificar essas possibilidades pode significar acesso a recursos já previstos em lei. A concessão, porém, depende do enquadramento nas regras de cada benefício, e não apenas da idade ou da condição de aposentado.

Fontes:

  • A Voz do Idoso. Cinco direitos previdenciários e trabalhistas assegurados às pessoas idosas.
  • Presidência da República. Emenda Constitucional nº 103/2019.
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • INSS. Salário-família e critérios de concessão.
  • INSS. Valores e limites do salário-família em 2026.
  • FGTS. Saque para trabalhadores com 70 anos ou mais.
  • FGTS. Hipóteses legais de saque.

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