Política

Tem mais de 80 anos e ainda espera na fila como todo mundo? A lei pode estar sendo ignorada

Saiba como a legislação de 2017 garante atendimento mais rápido em saúde e como exigir esse direito.

Tem mais de 80 anos e ainda espera na fila como todo mundo? A lei pode estar sendo ignorada
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Chegar a um serviço de saúde, apresentar a idade e ainda assim enfrentar a mesma espera de pessoas idosas mais jovens pode gerar dúvida, desconforto e sensação de que um direito está sendo desconsiderado.

Desde 2017, pessoas com mais de 80 anos têm prioridade especial em relação às demais pessoas idosas. A regra foi criada pela Lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017, que alterou o Estatuto da Pessoa Idosa e passou a prever essa preferência também no atendimento de saúde.

Isso significa que quem tem mais de 80 anos não está apenas no grupo de atendimento prioritário: possui uma preferência adicional em relação às pessoas de 60 a 79 anos.

Mas há um ponto importante: essa prioridade não vale acima da gravidade clínica. Em situações de urgência e emergência, a ordem de atendimento deve considerar o risco e a necessidade médica de cada paciente.

O que mudou com a lei de 2017?

O Estatuto da Pessoa Idosa, criado pela Lei nº 10.741/2003, considera pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 anos. A legislação já assegurava atendimento preferencial, imediato e individualizado em órgãos públicos e privados que prestam serviços à população.

Em 2017, a Lei nº 13.466 acrescentou ao artigo 3º do Estatuto uma nova regra: entre as próprias pessoas idosas, deve ser assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos.

A legislação também incluiu uma determinação específica no artigo 15, relacionado à saúde:

“Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.”

Portanto, a novidade de 2017 não foi criar a prioridade da pessoa idosa, mas diferenciar o atendimento dos mais longevos dentro de um grupo que já possuía preferência legal.

Como essa prioridade funciona no SUS?

A regra alcança o atendimento de saúde e, portanto, deve ser observada também nos serviços do Sistema Único de Saúde.

Isso não significa, porém, que a idade seja o único critério usado para organizar todo tipo de atendimento ou lista de espera do SUS. A própria Lei nº 13.466 estabelece uma exceção expressa para emergências.

Nos serviços de urgência e emergência, a classificação de risco considera a necessidade clínica e o potencial de agravamento do paciente, e não simplesmente a ordem de chegada. O Ministério da Saúde define a classificação de risco justamente como um protocolo destinado a organizar o atendimento de acordo com o grau de necessidade do usuário.

Imagine duas pessoas aguardando atendimento: uma pessoa de 85 anos com um quadro estável e outra de 65 anos apresentando sinais de uma emergência grave. A prioridade especial por idade não obriga que a pessoa de 85 anos seja atendida primeiro. Nesse cenário, a gravidade clínica orienta a ordem do atendimento.

A preferência dos maiores de 80 anos ganha relevância especialmente quando são comparadas pessoas em condições semelhantes de atendimento, sem que exista uma emergência que justifique outra ordem de prioridade.

A lei não trata apenas de uma “fila preferencial”

Outro cuidado importante é não reduzir a Lei nº 13.466/2017 a uma regra sobre filas.

O texto acrescentou ao Estatuto a determinação de que as necessidades dos maiores de 80 anos sejam atendidas preferencialmente em relação às das demais pessoas idosas. No campo da saúde, fala expressamente em “todo atendimento de saúde”.

A mudança também chegou ao Judiciário. O artigo 71 passou a estabelecer prioridade especial, entre os processos envolvendo pessoas idosas, àqueles referentes a maiores de 80 anos.

Assim, a proteção criada em 2017 é mais ampla do que simplesmente possuir uma senha diferente em determinada fila.

Prioridade geral e prioridade especial são coisas diferentes

Atualmente, a legislação brasileira assegura atendimento prioritário às pessoas com 60 anos ou mais. A Lei nº 10.048/2000, em sua redação atual, inclui as pessoas idosas entre os grupos que têm direito a esse atendimento.

Dentro desse grupo, o Estatuto estabelece uma segunda camada de proteção:

60 anos ou mais: atendimento prioritário.

Maiores de 80 anos: prioridade especial em relação às demais pessoas idosas.

Essa diferença é justamente o ponto central da Lei nº 13.466/2017.

E a lei de 2022? Ela criou a prioridade para 80+?

Não.

A Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022, fez uma atualização importante no Estatuto, mas não foi ela que criou a prioridade especial para os maiores de 80 anos.

Sua principal mudança foi substituir, no texto legal, as expressões “idoso” e “idosos” por “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, além de alterar oficialmente o nome para Estatuto da Pessoa Idosa.

A origem da prioridade especial continua sendo a Lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017.

O que fazer se a prioridade não for respeitada?

Em um atendimento do SUS, o primeiro caminho pode ser solicitar esclarecimentos à própria unidade e informar que se trata de pessoa abrangida pela prioridade especial prevista no Estatuto.

Se o problema não for solucionado, é possível registrar uma manifestação na Ouvidoria-Geral do SUS, a OuvSUS. O Ministério da Saúde informa que o órgão recebe reclamações, denúncias, solicitações e outras manifestações relacionadas aos serviços e atendimentos do SUS. Um dos canais disponíveis é o telefone 136.

Dependendo da situação, também é possível recorrer à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou aos órgãos de defesa dos direitos da pessoa idosa.

É recomendável ter um documento capaz de comprovar a idade caso essa informação seja necessária para o reconhecimento da prioridade.

Um direito que existe desde 2017, mas ainda gera confusão

Quase uma década depois da sanção da Lei nº 13.466/2017, ainda existe confusão entre a prioridade assegurada a todas as pessoas idosas e a prioridade especial destinada aos mais longevos.

O ponto principal é simples: a legislação brasileira reconhece que, dentro do grupo com 60 anos ou mais, os maiores de 80 anos devem receber preferência adicional.

Na saúde, essa regra também vale, inclusive no SUS. Mas prioridade por idade não significa ignorar critérios médicos. Diante de uma emergência, a gravidade do quadro continua sendo determinante para definir quem precisa ser atendido primeiro.

Conhecer essa diferença ajuda pessoas idosas, familiares e cuidadores a exigir um direito que está previsto no Estatuto desde julho de 2017, sem atribuir à lei garantias que ela não estabelece.

Fontes consultadas

  • Presidência da República — Lei nº 13.466/2017 e texto atualizado do Estatuto da Pessoa Idosa.
  • Presidência da República — Lei nº 14.423/2022.
  • Presidência da República — Lei nº 10.048/2000, em sua redação vigente.
  • Câmara dos Deputados — Estatuto da Pessoa Idosa e Lei nº 13.466/2017.
  • Senado Federal — Lei nº 13.466/2017 e histórico legislativo.
  • Ministério da Saúde — classificação de risco e Ouvidoria-Geral do SUS.

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