Política

Ter 65 anos não basta para você receber o BPC

As recentes mudanças impactam a revisão periódica e a inscrição, garantindo o acesso a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Ter 65 anos não basta para você receber o BPC
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O benefício garante um salário mínimo por mês, mas idade é apenas um dos critérios. Renda familiar, CadÚnico, biometria e atualização dos dados também fazem parte das regras.

Chegar aos 65 anos não dá direito automático ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC. Para receber o benefício, a pessoa idosa precisa atender a critérios de renda e cadastro definidos pela legislação.

Nos últimos anos, essas regras passaram por diversas atualizações. A Lei nº 15.077, sancionada no fim de 2024, trouxe novas exigências para o Cadastro Único e para a biometria. Em 2025 e 2026, novas portarias detalharam como a renda deve ser analisada, como ocorre a revisão do benefício e quais procedimentos devem ser adotados por quem mora sozinho.

Entender essas regras é importante tanto para quem pretende pedir o BPC quanto para quem já recebe e precisa manter o benefício.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício da assistência social previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS. Ele garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência de qualquer idade e à pessoa idosa com 65 anos ou mais que atendam aos critérios de baixa renda.

Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621. Portanto, esse também é o valor mensal do BPC neste ano.

O BPC não é aposentadoria. Por isso, não é preciso ter contribuído para o INSS para solicitá-lo. Por outro lado, o benefício não paga 13º salário e não gera pensão por morte para os dependentes. Ele também é revisado periodicamente e continua sendo pago enquanto as condições que deram origem à concessão forem mantidas.

Aos 65 anos, qual é a renda permitida?

A regra objetiva prevista na LOAS estabelece renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, isso corresponde a R$ 405,25 por pessoa da família.

Imagine uma casa com quatro integrantes considerados para o cálculo do BPC. Se a renda considerada daquela família somar R$ 1.400 por mês, a renda por pessoa será de R$ 350. Nesse exemplo, o critério objetivo de renda é atendido.

Mas existe um detalhe importante: nem toda pessoa que mora na mesma casa entra necessariamente no cálculo do BPC.

Para esse benefício, o grupo familiar tem uma definição própria. Entram no cálculo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais ou, na ausência deles, padrasto ou madrasta, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados que vivam sob o mesmo teto. Avós, tios, primos, amigos e filhos casados, por exemplo, não são automaticamente considerados integrantes do grupo familiar do BPC apenas porque moram na mesma residência.

Nem todo dinheiro recebido pela família entra na conta

A legislação prevê rendimentos que podem ser desconsiderados no cálculo.

Entre eles estão outro BPC recebido por integrante da família, determinados benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por pessoa idosa ou com deficiência, bolsas de estágio supervisionado, rendimentos de contrato de aprendizagem e valores específicos previstos em lei. A legislação também permite que mais de uma pessoa da mesma família receba BPC, desde que cada uma cumpra os requisitos.

Outro ponto relevante são os gastos contínuos com saúde. Despesas comprovadas com tratamentos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais e outros cuidados necessários que não sejam fornecidos gratuitamente pelo SUS ou pelo SUAS podem ser consideradas na análise da vulnerabilidade familiar, conforme as regras aplicáveis ao benefício.

A própria LOAS também permite considerar outros elementos que demonstrem situação de vulnerabilidade. A lei prevê a possibilidade de ampliação do critério de renda para até meio salário mínimo por pessoa, observados os requisitos e a regulamentação aplicável. Por isso, ultrapassar ligeiramente o limite de 1/4 do salário mínimo não significa que toda análise possível se encerra automaticamente ali.

CadÚnico atualizado é obrigatório

Para receber e manter o BPC, o requerente e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

A atualização deve ocorrer, no máximo, a cada 24 meses. Mudanças importantes, como endereço ou composição familiar, devem ser informadas sem esperar o prazo de dois anos.

Em 2026, o Governo Federal está realizando uma nova rodada de Revisão Cadastral. Famílias com dados desatualizados podem ser convocadas para regularização. Se o cadastro não for atualizado dentro dos prazos estabelecidos após a notificação, o BPC pode ser suspenso.

A lei estabelece prazos de regularização após a notificação: 45 dias em municípios de pequeno porte e 90 dias nos municípios de médio e grande porte ou metrópoles com mais de 50 mil habitantes.

E a biometria?

A biometria passou a fazer parte das exigências para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social, incluindo o BPC. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.077/2024 e regulamentada posteriormente pelo Governo Federal.

A implementação ocorre de forma gradual, com regras de transição e situações de dispensa para pessoas que não conseguem realizar o procedimento por razões previstas na regulamentação, como dificuldades de deslocamento ou falta de condições oferecidas pelo poder público. As bases governamentais são consultadas automaticamente e quem não possui biometria válida pode ser convocado para regularizar a situação.

A Carteira de Identidade Nacional, a CIN, terá papel cada vez mais importante nesse processo. A previsão do Governo Federal é que, a partir de 1º de janeiro de 2028, ela seja a base biométrica utilizada para concessão, manutenção e renovação desses benefícios.

Mora sozinho? A regra da visita domiciliar mudou em julho de 2026

Esse é um dos pontos que mais sofreram mudanças recentes.

A Lei nº 15.077/2024 criou a previsão de cadastramento no domicílio para famílias formadas por uma única pessoa. Normas posteriores estabeleceram a visita domiciliar para requerentes e beneficiários do BPC que moram sozinhos, com exceções para determinadas situações.

Porém, em 14 de julho de 2026, a Justiça Federal homologou um acordo entre MDS, INSS e Defensoria Pública da União que alterou temporariamente esse procedimento.

Até 1º de julho de 2027, a falta do registro de entrevista domiciliar não poderá, por si só, impedir a inscrição ou atualização do CadÚnico nem a concessão ou manutenção do BPC de famílias formadas por uma única pessoa. O atendimento poderá ser realizado presencialmente nas unidades responsáveis pelo Cadastro Único, conforme as regras do acordo.

A Portaria MDS nº 1.199/2026 definiu que a entrevista domiciliar para inclusão ou atualização de requerentes e beneficiários do BPC passará a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2027, ressalvadas as exceções regulamentadas.

Entre as situações excepcionais já previstas estão famílias em áreas de violência ou de difícil acesso, municípios atingidos por calamidade, emergência ou desastre, pessoas em programas de proteção, pessoas em situação de rua, indígenas e quilombolas.

Uma mudança na renda não significa perda imediata do BPC

Outra alteração importante entrou em vigor em 2025.

A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34 estabeleceu uma proteção para famílias cuja renda varia ao longo dos meses. Para a manutenção do BPC, o benefício pode continuar sendo pago quando a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Isso evita que uma elevação pontual da renda, seguida por uma queda, provoque automaticamente a perda do benefício.

Rendimentos obtidos com trabalho informal que estejam declarados no CadÚnico também são considerados na análise. O requerente deve informar ainda o recebimento de outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes previdenciários.

O BPC pode ser recebido junto com aposentadoria?

Como regra geral, a mesma pessoa não pode acumular o BPC com aposentadoria, pensão previdenciária, seguro-desemprego ou outro benefício incompatível da Seguridade Social.

Existem exceções previstas em lei, como determinados benefícios de natureza indenizatória e situações específicas relacionadas ao contrato de aprendizagem.

É diferente, porém, de ter duas pessoas da mesma família recebendo benefícios. A própria LOAS prevê que mais de um integrante da família pode receber BPC quando todos os requisitos forem atendidos.

O benefício passa por revisão

O BPC deve ser revisto periodicamente para verificar se as condições que permitiram sua concessão continuam existindo.

A LOAS determina revisão a cada dois anos. No caso da pessoa idosa, um dos principais pontos é verificar se os critérios econômicos e cadastrais continuam sendo atendidos.

A revisão não significa que todos os beneficiários terão o pagamento interrompido. O objetivo é verificar a permanência das condições exigidas e corrigir cadastros desatualizados ou situações irregulares.

Por isso, quem recebe o BPC deve acompanhar comunicados do INSS, manter o CadÚnico atualizado e não ignorar convocações oficiais.

Como pedir o BPC?

O primeiro passo é verificar o Cadastro Único. Quem ainda não está inscrito deve procurar o serviço responsável pelo CadÚnico no município, normalmente ligado ao CRAS ou à assistência social municipal.

Depois de regularizar o cadastro, o pedido do BPC pode ser feito pelo Meu INSS, pela Central 135 ou pelos canais presenciais do INSS quando necessário. Grande parte do procedimento pode ser realizada à distância.

CPF regular, CadÚnico atualizado e cumprimento das exigências de identificação e biometria fazem parte dos requisitos atuais. O INSS poderá solicitar documentos ou informações adicionais durante a análise.

E se a pessoa com deficiência começar a trabalhar?

Para quem recebe BPC por deficiência, existe uma regra diferente.

Quando o INSS identifica que o beneficiário entrou no mercado de trabalho e atende aos critérios do Auxílio-Inclusão, inclusive o limite de remuneração de até dois salários mínimos, o BPC pode ser convertido automaticamente no Auxílio-Inclusão, equivalente a meio salário mínimo.

Se o trabalho terminar e a pessoa continuar preenchendo os requisitos legais, é possível solicitar o retorno ao BPC.

Idade abre a porta, mas não garante o benefício

Completar 65 anos é apenas o primeiro requisito para o BPC destinado à pessoa idosa.

É preciso observar a renda familiar, entender corretamente quem integra o grupo familiar, manter o Cadastro Único atualizado e atender às exigências de identificação e biometria.

As mudanças recentes também mostram por que é importante conferir informações diretamente nos canais oficiais. Regras sobre visita domiciliar, renda e cadastro foram alteradas entre 2024 e 2026 e podem mudar novamente.

Em caso de dúvida, o cidadão pode procurar o CRAS para questões relacionadas ao Cadastro Único, utilizar o Meu INSS ou a Central 135 para informações sobre o benefício e, quando houver negativa ou situação jurídica mais complexa, buscar orientação da Defensoria Pública da União ou de profissional especializado.

Fontes consultadas

  • Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), texto atualizado, Presidência da República.
  • Lei nº 15.077/2024, Presidência da República.
  • Decreto nº 12.797/2025, que fixou o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621.
  • Decreto nº 12.561/2025, sobre cadastro biométrico em benefícios da Seguridade Social.
  • Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76/2025, alterada pela Portaria Conjunta nº 23/2026, sobre biometria.
  • Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025, sobre requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC.
  • Portaria MDS nº 1.199/2026 e acordo judicial homologado em julho de 2026, sobre entrevista domiciliar para famílias unipessoais.
  • Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20/2026, sobre exceções ao cadastramento domiciliar.
  • Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1/2026, sobre inclusão e atualização cadastral de requerentes e beneficiários do BPC.
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e INSS, páginas oficiais sobre BPC, cálculo da renda familiar, CadÚnico e Auxílio-Inclusão.

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