O voto, que é obrigatório para a maior parte da população adulta, passa a ser facultativo. Isso significa que a pessoa pode continuar indo às urnas em todas as eleições, mas também pode escolher não votar.
A regra está prevista no artigo 14 da Constituição Federal, que estabelece o voto facultativo para pessoas com mais de 70 anos, assim como para jovens de 16 e 17 anos e pessoas analfabetas.
Mas o que muda na prática?
Se não votar, não é preciso justificar
Essa talvez seja a principal diferença.
Para quem está na faixa em que o voto é obrigatório, faltar à eleição exige justificativa ou pagamento da multa correspondente.
Para quem tem voto facultativo por idade, a ausência não precisa ser justificada e não gera multa eleitoral por não comparecer às urnas. A pessoa permanece quite em relação a essa obrigação.
Também deixa de valer a regra que pode levar ao cancelamento do título após três eleições consecutivas sem votar, justificar ou pagar a multa. A resolução do TSE para 2026 exclui expressamente quem possui voto facultativo desse tipo de cancelamento por ausência.
O título não precisa ser cancelado
Voto facultativo não significa abrir mão do título de eleitor.
Quem deseja continuar participando das eleições pode votar normalmente, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
Se já existirem pendências anteriores no cadastro, porém, é importante consultar a situação junto à Justiça Eleitoral. O fato de o voto se tornar facultativo não significa, por si só, que um título anteriormente cancelado ou suspenso volte automaticamente à condição regular.
A consulta pode ser feita pelos canais oficiais do TSE, pelo e-Título ou junto ao cartório eleitoral.
O voto continua tendo exatamente o mesmo valor
Outra dúvida possível é se o voto de quem tem mais de 70 anos passa a ter alguma diferença.
Não passa.
A Constituição estabelece o voto direto e secreto, com valor igual para todos. O que muda depois dos 70 é somente a obrigação de comparecer às urnas.
Quem decide votar participa da escolha dos mesmos cargos e segue as mesmas regras dos demais eleitores.
Nas Eleições Gerais de 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro e eventual segundo turno, em 25 de outubro.
Quem tem mais de 60 anos já possui prioridade para votar
A facultatividade começa mais tarde, mas alguns direitos eleitorais ligados à idade aparecem antes.
Nas Eleições 2026, pessoas com 60 anos ou mais têm atendimento prioritário nos locais de votação. Já quem tem mais de 80 anos possui prioridade sobre os demais grupos, independentemente do momento em que chegar à seção eleitoral.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também podem receber auxílio de uma pessoa de confiança durante a votação, quando a necessidade for reconhecida pela presidência da mesa.
Voto facultativo em um eleitorado que está envelhecendo
A discussão ganha importância à medida que o próprio eleitorado brasileiro envelhece.
Segundo o TSE, o Brasil terá mais de 158 milhões de pessoas aptas a votar nas Eleições 2026. Entre elas, cerca de 37,5 milhões têm 60 anos ou mais, o equivalente a 23,6% do eleitorado nacional. Em 2022, essa participação era de 21%.
Ter o voto facultativo, portanto, não significa deixar de participar da vida política.
Significa que, depois dos 70, comparecer às urnas passa a ser uma escolha. Quem quiser continuar votando mantém esse direito, enquanto quem decidir não comparecer deixa de ter a obrigação de justificar a ausência.
Fontes:
• Constituição Federal, artigo 14, Direitos Políticos;
• Tribunal Superior Eleitoral, Resoluções nº 23.759/2026 e nº 23.751/2026;
• Tribunal Superior Eleitoral, Manual do Eleitor: conheça os direitos do eleitorado idoso nas Eleições 2026;
• Tribunal Superior Eleitoral, dados do eleitorado das Eleições Gerais de 2026.
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