Política

Suspeita de violência contra uma pessoa idosa? Sua denúncia pode fazer a diferença

Disque 100, polícia, CREAS, Ministério Público e Conselhos da Pessoa Idosa fazem parte da rede de proteção. A denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por quem tenha conhecimento da situação.

Suspeita de violência contra uma pessoa idosa? Sua denúncia pode fazer a diferença
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Grande parte da violência contra pessoas idosas acontece dentro de casa e pode passar despercebida por bastante tempo. Nem sempre há agressão física. Humilhações, ameaças, abandono, falta de cuidados e uso indevido do dinheiro também são formas de violência.

Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania mostram que o Disque 100 recebeu 179.327 denúncias envolvendo violações de direitos de pessoas idosas em 2024. Em 88,1% dos registros, a ocorrência aconteceu na própria residência da vítima.

A denúncia pode ser feita pela própria pessoa idosa ou por familiares, vizinhos, amigos e qualquer cidadão que tenha conhecimento ou suspeita da situação.

Nem toda violência deixa marcas visíveis

A violência psicológica pode aparecer por meio de ameaças, humilhações, chantagens e isolamento. Já a violência financeira ou patrimonial envolve situações como apropriação de aposentadoria, uso indevido de cartões, documentos, benefícios ou patrimônio.

Também fazem parte desse cenário a negligência, o abandono, a violência sexual e a violência institucional.

O Estatuto da Pessoa Idosa determina que nenhuma pessoa com 60 anos ou mais pode ser submetida a negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

Disque 100 é o principal canal nacional

O número 100 funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e recebe denúncias de todo o Brasil.

A denúncia pode ser anônima. Depois do registro, as informações são encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração e pelas medidas de proteção.

Também é possível denunciar pelo WhatsApp, no número (61) 99611-0100.

Quando houver agressão em andamento, ameaça imediata ou risco à vida, o caminho é acionar a Polícia Militar pelo 190.

Qual órgão procurar em cada situação?

O CREAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social, atende situações em que já existe violência, negligência, abandono ou outra violação de direitos. O serviço pode oferecer acompanhamento e encaminhar o caso para outros órgãos da rede.

O CRAS atua principalmente na prevenção de vulnerabilidades e no fortalecimento de vínculos, mas também pode orientar e encaminhar famílias quando identifica uma situação de violência.

A Polícia Civil pode registrar e investigar ocorrências. O Ministério Público atua na defesa dos direitos da pessoa idosa, enquanto os Conselhos da Pessoa Idosa acompanham e fiscalizam a garantia desses direitos.

Quando houver necessidade de orientação jurídica, a Defensoria Pública também pode ser procurada.

O que ajuda na hora de denunciar

Não é preciso ter todas as informações ou reunir provas antes de fazer a denúncia.

Sempre que possível, ajuda informar o nome e a idade aproximada da pessoa idosa, onde ela pode ser localizada, o que está acontecendo, quem estaria praticando a violência e se existe algum risco imediato.

O Disque 100 fornece um protocolo que permite acompanhar o encaminhamento da denúncia.

Serviços de saúde também fazem parte da rede

Profissionais e serviços de saúde têm responsabilidades quando identificam suspeita ou confirmação de violência contra uma pessoa idosa.

O Estatuto prevê a notificação desses casos à autoridade sanitária e a comunicação aos órgãos responsáveis pela proteção e investigação.

Violência dentro da família, dependência financeira ou dificuldade de cuidado não devem impedir a busca por ajuda. Diante de uma suspeita, o cidadão pode fazer o relato e deixar a apuração para os órgãos responsáveis.

Fontes:

  • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Disque Direitos Humanos e informações sobre violência contra pessoas idosas.
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, informações sobre CRAS, CREAS e PAEFI.
  • Presidência da República, Lei nº 10.741/2003, Estatuto da Pessoa Idosa.

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